O relatório deverá ser encaminhado pelo docente/técnico em capacitação, obedecendo as seguintes normas:
• para o docente/técnico em programas de pós-graduação no País, a entrega do relatório deverá ser semestral , de acordo com o cronograma do curso;
• para o docente/técnico em programas de pós-graduação no exterior, a entrega do relatório deverá ser anual , de acordo com o cronograma do curso;