Licença para capacitação

ORIENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO


Definição: licença concedida ao servidor após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional que contribua para o desenvolvimento do servidor e que atenda aos interesses da Instituição, conforme plano anual de capacitação.


A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a 30 (trinta) dias. Os períodos de licença capacitação não são acumuláveis.


Documentação necessária para instruir o processo:
Ver Portaria nº 0723 de 22 de março de 2012, que normatiza os procedimentos para concessão de Licença para Capacitação no link a seguir: Portaria nº 0723 de 22 de março de 2012

Informações Gerais:


1) Entendendo-se como eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta.


2) Após a autorização da chefia imediata, que emitirá parecer quanto ao planejamento interno da unidade, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a Instituição. A seguir o processo será submetido à apreciação da Comissão de Assuntos Internacionais e Capacitação Docente e Técnica - COMCICADT, que se pronunciará quanto ao mérito da solicitação. Posteriormente será enviado a Gerência de Recursos Humanos para apreciação e a CICADT para elaboração da Portaria.


3) Ao receber o processo para ciência, o solicitante deverá conservá-lo na Unidade/Órgão para, após o término da atividade de qualificação, anexar comprovante de frequência e/ou certificado de conclusão, com visto da chefia imediata, e encaminhá-lo a Divisão de Movimentação e Registro/DIMOR - Pró-Reitoria de Administração.


4) No caso de interrupção por licenças ou outros motivos que impossibilitem a continuidade da licença para capacitação, o servidor deverá notificar, através do processo de solicitação, à chefia imediata. Este deverá ser encaminhado pela direção da Unidade/Órgão à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para as devidas providências.


Fundamento Legal:


Art. 81 e 87 da Lei nº 8.112/1990, com redação alterada pela Lei n.º 9.527/1997.
Decreto nº 5.707/2006

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